A Justiça de São Paulo negou indenização a um consumidor que alegou ter
ingerido Coca-Cola supostamente contaminada por pedaços de rato. Em
decisão disponibilizada nesta quarta (14), a juíza Laura de Mattos
Almeida, da 29ª Vara Cível, considerou que há “fortes indícios de
fraude” nas garrafas apresentadas por Wilson Batista de Resende e que as
alterações físicas ou neurológicas do consumidor não estariam
relacionadas ao evento.
Mesmo ocorrido em 2000, o caso ganhou repercussão em setembro passado
com uma reportagem veiculada pela Rede Record. Segundo o relato de
Wilson Batista de Resende, ele teria comprado um pacote com seis
garrafas pet de Coca-Cola, mas tomou apenas um gole, já que logo após
ingerir o produto sentiu uma forte ardência e gosto de sangue na boca.
De acordo com o processo, ele diz que notou a presença de corpos
estranhos em suspensão em todas as garrafas, que pareciam ser pedaços do
corpo de um roedor. Depois de entrar em contato com o SAC, um
funcionário da Coca-Cola esteve em sua casa e retirou duas garrafas
lacradas do refrigerante.
O consumidor ainda afirmou que teria sofrido graves lesões físicas e
psíquicas por causa da ingestão do produto contaminado, com
comprometimento da fala e de movimentos, que impediram de exercer suas
atividades de sacoleiro e relojoeiro. O processo movido pelo Ministério
Público corria desde 2003 e exigia uma indenização de R$ 10 mil por
danos morais.
A análise do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) afirmou que o
lacre não estava violado, mas que existia “a possibilidade de que a
tampa original tenha sido removida, com a adulteração do conteúdo, e a
garrafa novamente fechada com uma tampa nova, retirada do processo de
fabricação ou de outra garrafa, sem que tenha ocorrido ruptura do
lacre."
Além dos indícios de fraude, a sentença afirma que o consumidor tomou
apenas um gole e que “a mera repulsa de visualizar o corpo estranho não
constitui causa de alteração psicológica apta a ensejar a condenação do
fabricante ao pagamento de indenização por danos morais”.
Wilson Batista de Resende passou por exames médicos que apontaram
transtornos de personalidade causados por doenças, lesão ou disfunção
cerebral. A decisão ainda diz que o autor tem problemas psiquiátricos e
que ele dedica-se a procurar produtos defeituosos em lojas do Carrefour,
onde as garrafas foram compradas. “Vê-se que não se trata de um
comportamento normal, o que prejudica a credibilidade de suas
afirmações”, afirma a juíza
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